Coordenação de Segurança – Elaboração e desenvolvimento de atividades de prevenção e planeamento da segurança em contexto de obra.
A Coordenação de Segurança em Obra constitui um requisito abrangido pelo Decreto-lei 273/2003 de 29 de outubro que regulamenta as condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.
O serviço de Consultoria no âmbito da Coordenação de Segurança em Obra permitirá, em coordenação com as entidades envolvidas, assegurar um controlo eficaz das condições adequadas de trabalho, com o intuito de reduzir acidentes em obra e dar cumprimento aos requisitos legislativos.